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quarta-feira, julho 10, 2024
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Telemedicina pode aproximar oncologistas e pacientes

Do início da pandemia de Covid-19 aos dias de hoje, muitos conhecimentos e tecnologias foram disseminados e uma importante lição aprendida pelos especialistas foi: é possível realizar alguns tipos de consultas oncológicas virtualmente, sem que isso traga prejuízo na assistência ao paciente.

A modalidade, após uso em caráter emergencial por conta da pandemia, foi recém-regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e há expectativas que, nos próximos dias, o Ministério da Saúde publique sua resolução sobre o tema.

Coordenador do Comitê de Ética da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Dr. Rafael Kaliks tem utilizado bastante, nos últimos dois anos, os recursos de telemedicina. “Podemos, perfeitamente, ver os resultados on-line dos exames de seguimento de pacientes, sejam eles anuais para controle, semestrais ou até mesmo aqueles mais frequentes”, comenta. “A telemedicina nos possibilita também conversar com esses pacientes e, eventualmente, corrigir doses de medicações. Aprendemos que é possível resolver uma boa proporção dos problemas por meio dessa tecnologia”, avalia Dr. Kaliks.

O especialista acredita que a telemedicina veio para ficar e que a regulamentação definitiva é mais um passo nesse sentido. Ele reconhece que há oposição de alguns setores, mas que é preciso disseminar a prática, pois ela traz, de fato, benefícios para uma vasta gama de pacientes oncológicos, sobretudo em um país como o Brasil, de dimensões continentais, e que grande parte da população não conta com acesso fácil aos médicos.

“A telemedicina supera distâncias. Pacientes que anteriormente teriam que se deslocar centenas, até milhares, de quilômetros para uma consulta, agora podem fazer uma teleconsulta com segurança. E do ponto de vista clínico, o médico pode dar a assistência necessária a esses pacientes”, completa Dr. Kaliks.

Dra. Angélica Nogueira, membro da diretoria da SBOC, concorda que o fato de diminuir distâncias dá mais relevância para o uso da telemedicina no Brasil. “Ao considerarmos a escassez de subespecialistas em muitas regiões do país, a exemplo dos oncogeneticistas, a telemedicina se torna uma importante ferramenta no auxílio do cuidado oncológico”, comenta.

Limitações

Embora haja um reconhecimento amplo dos benefícios que a telemedicina traz, há ressalvas a serem feitas. O próprio CFM lembrou, ao regulamentar o tema, que a consulta presencial deve ser considerada o padrão ouro, cabendo ao médico decidir quando uma teleconsulta deve ou não ser realizada.

Dr. Kaliks reconhece que a teleconsulta pode não ser apropriada para um paciente cujo exame clínico pode determinar uma mudança de conduta. “Nesse sentido, provavelmente é ideal que primeiras consultas oncológicas não sejam atendidas virtualmente. Lembremos, porém, que por vezes, mesmo em uma primeira consulta, a orientação ao que tange à investigação correta sobre o tumor pode ser mais importante do que um exame clinico.”

A secretária-geral da SBOC, Dra. Maria Ignez Freitas Melro Braghiroli, ressalta, no entanto, que “não dá para tratar um paciente com quimioterapia, por exemplo, à distância usando somente a telemedicina dado a necessidade de avaliações e exames físicos frequentes”.

Segurança da informação

Nos últimos dois anos, por conta do caráter emergencial da aplicação da telemedicina, os médicos atenderam virtualmente por diversas maneiras. Agora, com experiência acumulada e novas normas, é ideal que busquem ferramentas adequadas para o uso das tecnologias nas consultas médicas.

“Quando faço telemedicina, tem de ser por meio de um veículo seguro. Não é adequado, por exemplo, fazer uma chamada de vídeo via WhatsApp ou plataformas do tipo, pois não trazem segurança para a comunicação. Além disso, a consulta tem que ser documentada, com registro do que foi discutido no período”, analisa Dr. Kaliks.

A nova resolução do CFM define que “os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”. O órgão também determina a necessidade de registro da teleconsulta em prontuário médico físico ou digital.

Além disso, as teleconsultas deverão ser autorizadas pelos pacientes ou representantes legais através de um termo de consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância. A transmissão de imagens e dados também segue este regramento.

Todas essas normas e a distância física dos envolvidos na teleconsulta parecem, à primeira vista, enfraquecer a relação médico-paciente, mas Dr. Kaliks discorda. “Tendo utilizado a telemedicina nos últimos dois anos, posso afirmar categoricamente que ela não trouxe prejuízo a essa relação. Pelo contrário, em algumas situações em que teria visto o paciente com muito menos frequência, mantive o contato mais vezes, fazendo com ele se sentisse bem assistido”, diz.

Fonte Sociedade Brasileira de Oncologia Clinica SBOC

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