Foi sancionada a Lei nº 14.335 que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres pelo Sistema Único de Saúde (SUS) independente da idade.
Mulheres a partir da puberdade terão direito de realizar os exames de mamografia, citopatologia e colonoscopia gratuitamente. Antes, esses procedimentos eram oferecidos apenas para mulheres de 40 anos ou mais.
A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), na última terça-feira (10/5), e a lei entra em vigor em 180 dias.
Lei anterior x lei atual
A lei anterior garantia para as mulheres com deficiência as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. Com as mudanças, esse direito é estendido também para as pacientes idosas.
O texto amplia o rol de procedimentos que devem ser ofertados para diagnóstico dos cânceres e deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos.
Já o exame de câncer colorretal, que não estava entre as ações de prevenção para mulheres, agora foi incluído no SUS.
Outra conquista importante é que a lei concede ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames de suas pacientes.
Importância do diagnóstico precoce
Esses tipos de cânceres apresentam grande incidência na população feminina, especialmente nas regiões Sudeste e Sul. Além de incluir a atenção ao câncer colorretal entre as ações previstas pela lei, promove outras alterações relevantes, como a garantia de acesso à colonoscopia e a eliminação de referências etárias.
Segundo especialistas, com a nova lei será possível a realização do diagnóstico precoce. E, assim, o tratamento tende a ser mais simples e efetivo para a mulher, assim como garantir a redução de despesas para o SUS com procedimentos complexos, necessários em casos de níveis avançados de câncer.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é médico e já foi ministro da saúde, destacou que o câncer colorretal é o segundo que mais afeta as mulheres, depois do câncer de mama. Também médica, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) destacou a importância do diagnóstico precoce. A proposta inicial (PLS 374/2014) é da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM) (PL 6.554/2019).
“A sanção da lei Nº 14.335 cria uma política de rastreamento para cânceres prevalentes que são causa de mortalidade evitável entre mulheres brasileiras. Essa modificação da lei cria condições para uma ampliação de possibilidades diagnósticas desses agravos no âmbito do Sistema Único de Saúde. A utilização da autonomia do profissional médico para utilização da ampliação das coberturas dessa lei precisa ser sempre reforçada pela utilização da Medicina Baseada em Evidências, para adequadamente indicar o rastreamento desses agravos para as populações alvo, não investigando desnecessariamente populações assintomáticas que não se beneficiem desses exames. Por outro lado, a possibilidade de se utilizar desses exames para diagnóstico em populações que anteriormente teriam dificuldade de acesso por não estarem alocadas na faixa etária de disponibilidade do exame contribui enormemente para a programação de planos de cuidado mais bem estruturados em todo o país no âmbito do SUS”, disse o médico de família, Marcelo Gobbo, docente do IMEPAC Centro Universitário e colunista da PEBMED, em entrevista para o portal.